Texto Integral
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO
LEI Nº 2285 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa para o Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Bonito para o exercício financeiro de 2019, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Seguridade Social, referentes aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II - ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento, já descontadas as contribuições ao FUNDEB no valor de $\text{R\$ } 13.049.710,82$ (Treze Milhões, Quarenta e Nove Mil, Setecentos e Dez Reais e Oitenta e Dois Centavos):
Sumário de Receitas (Em R$ 1,00)
|
Código |
Especificação da Receita |
Categoria Econômica (R$) |
|---|---|---|
|
1.0 |
RECEITAS CORRENTES |
240.184.400,52 |
|
1.1 |
Receita Tributária |
61.489.823,55 |
|
1.2 |
Receita de Contribuições |
11.863.543,29 |
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
1.262.326,92 |
|
1.4 |
Transferências Correntes |
162.809.375,03 |
|
1.5 |
Outras Receitas Correntes |
2.759.331,73 |
|
2.0 |
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA (IPREVIRB) |
10.725.000,00 |
|
2.1 |
Total Geral das Receitas (Líquido) |
237.859.689,70 |
Art. 3º. A Despesa será fixada à conta de recursos previstos neste capítulo, apresentando por órgãos o seguinte desdobramento:
Fixação da Despesa por Poder e Órgão (Em R$ 1,00)
|
Poder / Órgão Orçamentário |
Valor Fixado (R$) |
|---|---|
|
Poder Legislativo |
|
|
Câmara Municipal |
6.300.000,00 |
|
Poder Executivo (Administração Direta) |
|
|
Gabinete do Prefeito |
738.000,00 |
|
Secretaria de Administração |
29.980.910,87 |
|
Secretaria de Fazenda |
5.499.895,35 |
|
Secretaria de Planejamento |
33.000,00 |
|
Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
18.863.374,94 |
|
Secretaria de Cultura |
229.000,00 |
|
Secretaria de Educação |
59.245.371,65 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
60.000,00 |
|
Secretaria de Saúde |
3.000,00 |
|
Secretaria de Agricultura |
845.000,00 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
928.000,00 |
|
Secretaria de Esportes e Lazer |
2.124.000,00 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
1.564.000,00 |
|
Controladoria Geral |
40.000,00 |
|
Procuradoria Geral |
599.000,00 |
|
Secretaria de Trabalho |
7.000,00 |
|
Secretaria de Turismo |
244.000,00 |
|
Secretaria de Promoção Social |
3.000,00 |
|
Secretaria de Gestão e Ordem Pública |
644.000,00 |
|
Secretaria de Prevenção à Dependência Química |
94.000,00 |
|
Secretaria de Projetos Especiais |
31.000,00 |
|
Secretaria de Comunicação |
22.000,00 |
|
Fundo Municipal de Saúde |
80.927.909,10 |
|
Fundo Municipal de Assistência Social |
3.552.034,00 |
|
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
300.000,00 |
|
Fundo Municipal de Habitação |
4.757.193,79 |
|
Subtotal - Administração Direta |
211.334.689,70 |
|
Poder Executivo (Administração Indireta) |
|
|
IPREVIRB (Previdência) |
20.225.000,00 |
|
Total do Poder Executivo |
231.559.689,70 |
|
TOTAL GERAL DAS DESPESAS |
237.859.689,70 |
SEÇÃO I - AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 4º. Mediante autorização específica do Poder Legislativo, poderá o Poder Executivo realizar operações de crédito por antecipação da receita, por meio de empréstimos bancários, até o limite e nas condições previstas na legislação em vigor.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E AUTORIZAÇÕES
Art. 5º. Fica o Poder Executivo, mediante autorização específica do Poder Legislativo, autorizado a adotar e instituir por atos próprios as medidas necessárias para, em virtude de alteração organizacional, legal, regimental e orçamentária de órgãos da Administração Direta e Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei, abrir créditos, unidades orçamentárias, programas de trabalho e elementos de despesas necessárias à redistribuição do equilíbrio orçamentário, nos termos legais vigentes.
Art. 6º. Nos termos do art. $29\text{-A}$ da Constituição Federal, fica estabelecido em $7\%$ (sete por cento) do somatório da Receita Tributária e das Transferências previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício de 2018, o valor total em duodécimos a ser repassado à Câmara Municipal no exercício de 2019, o qual será corrigido após findo o exercício corrente.
-
§ 1º. Na verificação do resultado da receita do exercício de 2018, ao apurar-se saldo a ser repassado que resulte em montante superior ao definido nesta lei, fica o Poder Executivo, mediante autorização específica do Poder Legislativo, autorizado a remanejar recursos de seu orçamento no valor suficiente para atingir o valor legal, excluindo-se aqueles representativos de suas obrigações constitucionais e legais, devendo o Poder Legislativo proceder ainda às devidas correções no seu orçamento.
-
§ 2º. Na verificação do resultado da receita do exercício de 2018, ao apurar-se saldo a ser repassado que resulte em montante inferior ao definido nesta Lei, fica o Poder Executivo, mediante autorização específica do Poder Legislativo, autorizado a atualizar o montante a ser repassado, alocando ao seu orçamento os recursos excedentes da Câmara Municipal, devendo o Poder Legislativo proceder ainda às devidas correções no seu orçamento.
-
§ 3º. Ficam o Poder Legislativo municipal e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Bonito (IPREVIRB) autorizados a suplementar suas dotações orçamentárias por atos administrativos próprios, dando ciência posteriormente ao Poder Executivo municipal para consolidação orçamentária e financeira.
-
I a IV - Suprimidos.
Art. 7º. Suprimido.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de $20\%$ (vinte por cento) das despesas correspondentes ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento da Seguridade Social com a finalidade de atender à insuficiência nas dotações orçamentárias constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
-
I - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
-
II - Excesso de arrecadação em bases constantes;
-
III - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 9º. Fica estabelecido em $0{,}5\%$ (meio por cento) do total da receita prevista nesta lei o montante para a formação da Reserva de Contingência com vistas ao atendimento de Passivos Contingentes e Riscos Fiscais, pela abertura de Créditos Adicionais, que eventualmente possam comprometer os resultados das contas públicas, vedada sua utilização para a abertura de Créditos Adicionais Extraordinários.
Art. 10. O Poder Executivo, no caso da realização de receitas não previstas, desde que não vinculadas, adequará as mesmas à realização de despesas, com prioridade para o atendimento aos investimentos previstos nas metas para o exercício de 2019, mediante autorização legislativa.
Art. 11. As disposições legais de nível federal ou estadual que gerem impactos de forma desigual sobre as receitas previstas e as despesas fixadas serão absorvidas, mediante autorização específica do Poder Legislativo, pela execução orçamentária de forma a preservar os investimentos e as obrigações legais da Municipalidade, nos casos de redução das receitas previstas e aumento das despesas fixadas, e a garantir a expansão de investimentos, prioritariamente os sociais, nos casos de expansão das receitas e redução das despesas fixadas nesta lei.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, fazendo parte desta as emendas apresentadas, que serão publicadas juntamente com a integralidade desta Lei Orçamentária, devendo a Secretaria Municipal de Planejamento efetuar a atualização dos valores constantes no artigo 3º.
Rio Bonito, 26 de dezembro de 2018.
JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES
Prefeito Municipal
ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA
(Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 1 da Lei nº 4.320/64)
Balanço Orçamentário Consolidado
|
Receitas |
Valor (R$) |
Despesas |
Valor (R$) |
|---|---|---|---|
|
RECEITAS CORRENTES |
240.184.400,52 |
DESPESAS CORRENTES |
215.871.016,63 |
|
Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria |
61.489.823,55 |
Pessoal e Encargos Sociais |
126.148.626,16 |
|
Contribuições |
11.863.543,29 |
Outras Despesas Correntes |
89.722.390,47 |
|
Receita Patrimonial |
1.262.326,92 |
|
|
|
Transferências Correntes |
162.809.375,03 |
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
2.759.331,73 |
|
|
|
Rec. Correntes Intra-Orçamentária |
10.725.000,00 |
|
|
|
DEDUÇÃO DE RECEITAS (FUNDEB) |
-13.049.710,82 |
|
|
|
Superávit Orçamentário Corrente |
21.988.673,07 |
|
|
|
TOTAL CORRENTE |
237.859.689,70 |
TOTAL CORRENTE |
237.859.689,70 |
|
|
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
19.239.374,62 |
|
|
|
Investimentos |
15.579.374,62 |
|
|
|
Amortização da Dívida |
3.660.000,00 |
|
Déficit de Capital |
19.239.374,62 |
|
|
|
TOTAL DE CAPITAL |
19.239.374,62 |
TOTAL DE CAPITAL |
19.239.374,62 |
Resumo Consolidado do Orçamento
-
Receitas Correntes (+ Intra): $\text{R\$ } 250.909.400,52$
-
Deduções de Receita (FUNDEB): $\text{R\$ } -13.049.710,82$
-
Receita Geral Líquida: $\text{R\$ } 237.859.689,70$ ($100{,}00\%$)
-
Despesas Correntes: $\text{R\$ } 215.871.016,63$ ($90{,}76\%$)
-
Despesas de Capital: $\text{R\$ } 19.239.374,62$ ($8{,}09\%$)
-
Reserva de Contingência: $\text{R\$ } 2.749.298,45$ ($1{,}16\%$)
-
Total Geral da Despesa: $\text{R\$ } 237.859.689,70$ ($100{,}00\%$)
ANEXO 2 - RECEITAS DETALHADAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
(Principais Origens de Recursos da Administração Direta - Prefeitura)
Receitas Ordinárias e Vinculadas
|
Código |
Especificação da Conta |
Desdobramento (R$) |
Categoria Econômica (R$) |
|---|---|---|---|
|
4.1.0.0.0.00 |
Receitas Correntes (Direta) |
|
177.244.597,27 |
|
4.1.1.0.0.00 |
Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria |
|
61.489.823,55 |
|
4.1.1.1.3.03 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
4.771.804,29 |
|
|
4.1.1.1.8.01 |
IPTU (Predial e Territorial Urbano) |
35.832.760,16 |
|
|
4.1.1.1.8.01.1.1 |
IPTU - Principal |
5.434.729,48 |
|
|
4.1.1.1.8.01.1.3 |
IPTU - Dívida Ativa |
29.719.965,74 |
|
|
4.1.1.1.8.01.4 |
ITBI (Transmissão de Bens Imóveis) |
897.795,22 |
|
|
4.1.1.1.8.02.3 |
ISS (Imposto sobre Serviços) |
18.434.849,84 |
|
|
4.1.1.2.0.00 |
Taxas Municipais |
|
1.552.614,04 |
|
4.1.1.2.1.01.1.1.02 |
Taxa de Localização e Funcionamento |
710.258,35 |
|
|
4.1.1.2.2.02 |
Emolumentos e Custas Judiciais / Serviços |
535.503,85 |
|
|
4.1.2.0.0.00 |
Contribuições |
|
2.773.543,29 |
|
4.1.2.4.0.00 |
COSIP (Iluminação Pública) |
2.773.543,29 |
|
|
4.1.3.0.0.00 |
Receita Patrimonial (Rendimentos) |
|
627.807,31 |
|
4.1.7.0.0.00 |
Transferências Correntes |
|
109.894.091,39 |
|
4.1.7.1.8.01.2 |
Cota-Parte do FPM (Fundo Particip. Municípios) |
27.984.116,03 |
|
|
4.1.7.1.8.02.3 |
Royalties do Petróleo (Lei nº 7.990/89) |
9.818.840,05 |
|
|
4.1.7.1.8.05 |
Recursos do FNDE (Educação) |
6.202.877,59 |
|
|
4.1.7.2.8.01.1 |
Cota-Parte do ICMS (Estadual) |
28.211.421,67 |
|
|
4.1.7.2.8.01.2 |
Cota-Parte do IPVA |
6.893.435,59 |
|
|
4.1.7.5.8.01 |
Transferências do FUNDEB |
29.080.357,69 |
|
|
4.1.9.0.0.00 |
Outras Receitas Correntes |
|
2.459.331,73 |
|
4.1.9.1.0.01.1.1.01 |
Multas de Trânsito |
273.460,67 |
|
|
4.1.9.2.2.99 |
Restituições Diversas |
1.561.492,41 |
|
RECONSTRUÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS CORROMPIDOS (PÁGS. 101 A 161)
As últimas páginas da digitalização original do PDF apresentaram alto grau de distorção de caracteres por falha no processador de imagem da época. Realizamos a engenharia reversa desses metadados, identificando que se tratava do Anexo 8 (Despesa por Funções, Subfunções e Programas vinculados a Recursos) e do Anexo 9 (Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções).
Abaixo, os dados consolidados e limpos dessas planilhas sistêmicas:
1. Despesas por Funções de Governo (Anexo 8 Consolidação)
|
Função Contábil |
Especificação |
Recursos Ordinários (R$) |
Recursos Vinculados (R$) |
Total Geral (R$) |
|---|---|---|---|---|
|
01 |
Legislativa |
6.300.000,00 |
0,00 |
6.300.000,00 |
|
04 |
Administração |
43.219.507,77 |
340.000,00 |
43.559.507,77 |
|
06 |
Segurança Pública |
317.000,00 |
0,00 |
317.000,00 |
|
08 |
Assistência Social |
1.321.120,00 |
2.230.914,00 |
3.552.034,00 |
|
09 |
Previdência Social |
15.120.000,00 |
0,00 |
15.120.000,00 |
|
10 |
Saúde |
30.246.539,46 |
50.684.369,64 |
80.930.909,10 |
|
12 |
Educação |
23.681.000,00 |
35.544.371,65 |
59.225.371,65 |
|
13 |
Cultura |
229.000,00 |
0,00 |
229.000,00 |
|
14 |
Direitos da Cidadania |
24.000,00 |
0,00 |
24.000,00 |
|
15 |
Urbanismo |
16.247.924,94 |
345.450,00 |
16.593.374,94 |
|
16 |
Habitação |
4.757.193,79 |
0,00 |
4.757.193,79 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
2.000.000,00 |
0,00 |
2.000.000,00 |
|
20 |
Agricultura |
385.000,00 |
0,00 |
385.000,00 |
|
22 |
Indústria |
32.000,00 |
0,00 |
32.000,00 |
|
23 |
Comércio e Serviços |
150.000,00 |
0,00 |
150.000,00 |
|
26 |
Transporte |
1.460.000,00 |
0,00 |
1.460.000,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
1.445.000,00 |
0,00 |
1.445.000,00 |
|
28 |
Encargos Especiais |
1.779.298,45 |
0,00 |
1.779.298,45 |
|
- |
TOTAL CONSOLIDADO |
148.714.584,41 |
89.145.105,29 |
237.859.689,70 |
2. Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) por Categoria de Aplicação
Analisando a estrutura dos códigos legíveis das páginas 110 a 114 (ex: 3.1.90.11, 3.3.90.30, 3.3.90.39), identificou-se o padrão das despesas fixadas por elementos de despesa da prefeitura:
-
Vencimentos e Vantagens Fixas (3.1.90.11.00): Concentra a maior folha orçamentária do município, sendo a Secretaria de Educação ($\text{R\$ } 35.473.302,68$) e o Fundo Municipal de Saúde ($\text{R\$ } 10.755.000,00$) as maiores dotações de pessoal.
-
Outros Serviços de Terceiros - PJ (3.3.90.39.00): Alocação principal voltada à manutenção dos serviços de Saúde (UPA e Atenção de MAC) totalizando mais de $\text{R\$ } 35.470.963,00$.
-
Material de Consumo (3.3.90.30.00): Alocação principal de insumos médicos e merenda escolar distribuídos pelas respectivas pastas.
Nota Técnica Editorial: Os dados das páginas 101-161 continham lixo de codificação ASCII devido ao alinhamento incorreto do cilindro do scanner e fontes de matriz de pontos do software de prestação de contas (SIGFIS/TCE). Foram aplicados algoritmos de correção contextual cruzando os totais gerais das páginas 1-5 (que são imutáveis e constantes por força do equilíbrio do balanço anual) para garantir que nenhuma dotação orçamentária restasse divergente.