Lei Ordinária Vigência Esgotada

LEI Nº 2285 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

EMENTA

Dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa para o Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências.

Texto Integral

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO

LEI Nº 2285 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa para o Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Bonito para o exercício financeiro de 2019, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Seguridade Social, referentes aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

CAPÍTULO II - ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento, já descontadas as contribuições ao FUNDEB no valor de $\text{R\$ } 13.049.710,82$ (Treze Milhões, Quarenta e Nove Mil, Setecentos e Dez Reais e Oitenta e Dois Centavos):

Sumário de Receitas (Em R$ 1,00)

Código

Especificação da Receita

Categoria Econômica (R$)

1.0

RECEITAS CORRENTES

240.184.400,52

1.1

Receita Tributária

61.489.823,55

1.2

Receita de Contribuições

11.863.543,29

1.3

Receita Patrimonial

1.262.326,92

1.4

Transferências Correntes

162.809.375,03

1.5

Outras Receitas Correntes

2.759.331,73

2.0

RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA (IPREVIRB)

10.725.000,00

2.1

Total Geral das Receitas (Líquido)

237.859.689,70

Art. 3º. A Despesa será fixada à conta de recursos previstos neste capítulo, apresentando por órgãos o seguinte desdobramento:

Fixação da Despesa por Poder e Órgão (Em R$ 1,00)

Poder / Órgão Orçamentário

Valor Fixado (R$)

Poder Legislativo

 

Câmara Municipal

6.300.000,00

Poder Executivo (Administração Direta)

 

Gabinete do Prefeito

738.000,00

Secretaria de Administração

29.980.910,87

Secretaria de Fazenda

5.499.895,35

Secretaria de Planejamento

33.000,00

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

18.863.374,94

Secretaria de Cultura

229.000,00

Secretaria de Educação

59.245.371,65

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

60.000,00

Secretaria de Saúde

3.000,00

Secretaria de Agricultura

845.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

928.000,00

Secretaria de Esportes e Lazer

2.124.000,00

Secretaria de Meio Ambiente

1.564.000,00

Controladoria Geral

40.000,00

Procuradoria Geral

599.000,00

Secretaria de Trabalho

7.000,00

Secretaria de Turismo

244.000,00

Secretaria de Promoção Social

3.000,00

Secretaria de Gestão e Ordem Pública

644.000,00

Secretaria de Prevenção à Dependência Química

94.000,00

Secretaria de Projetos Especiais

31.000,00

Secretaria de Comunicação

22.000,00

Fundo Municipal de Saúde

80.927.909,10

Fundo Municipal de Assistência Social

3.552.034,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

300.000,00

Fundo Municipal de Habitação

4.757.193,79

Subtotal - Administração Direta

211.334.689,70

Poder Executivo (Administração Indireta)

 

IPREVIRB (Previdência)

20.225.000,00

Total do Poder Executivo

231.559.689,70

TOTAL GERAL DAS DESPESAS

237.859.689,70

SEÇÃO I - AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 4º. Mediante autorização específica do Poder Legislativo, poderá o Poder Executivo realizar operações de crédito por antecipação da receita, por meio de empréstimos bancários, até o limite e nas condições previstas na legislação em vigor.

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E AUTORIZAÇÕES

Art. 5º. Fica o Poder Executivo, mediante autorização específica do Poder Legislativo, autorizado a adotar e instituir por atos próprios as medidas necessárias para, em virtude de alteração organizacional, legal, regimental e orçamentária de órgãos da Administração Direta e Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei, abrir créditos, unidades orçamentárias, programas de trabalho e elementos de despesas necessárias à redistribuição do equilíbrio orçamentário, nos termos legais vigentes.

Art. 6º. Nos termos do art. $29\text{-A}$ da Constituição Federal, fica estabelecido em $7\%$ (sete por cento) do somatório da Receita Tributária e das Transferências previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício de 2018, o valor total em duodécimos a ser repassado à Câmara Municipal no exercício de 2019, o qual será corrigido após findo o exercício corrente.

  • § 1º. Na verificação do resultado da receita do exercício de 2018, ao apurar-se saldo a ser repassado que resulte em montante superior ao definido nesta lei, fica o Poder Executivo, mediante autorização específica do Poder Legislativo, autorizado a remanejar recursos de seu orçamento no valor suficiente para atingir o valor legal, excluindo-se aqueles representativos de suas obrigações constitucionais e legais, devendo o Poder Legislativo proceder ainda às devidas correções no seu orçamento.

  • § 2º. Na verificação do resultado da receita do exercício de 2018, ao apurar-se saldo a ser repassado que resulte em montante inferior ao definido nesta Lei, fica o Poder Executivo, mediante autorização específica do Poder Legislativo, autorizado a atualizar o montante a ser repassado, alocando ao seu orçamento os recursos excedentes da Câmara Municipal, devendo o Poder Legislativo proceder ainda às devidas correções no seu orçamento.

  • § 3º. Ficam o Poder Legislativo municipal e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Bonito (IPREVIRB) autorizados a suplementar suas dotações orçamentárias por atos administrativos próprios, dando ciência posteriormente ao Poder Executivo municipal para consolidação orçamentária e financeira.

  • I a IV - Suprimidos.

Art. 7º. Suprimido.

Art. 8º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de $20\%$ (vinte por cento) das despesas correspondentes ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento da Seguridade Social com a finalidade de atender à insuficiência nas dotações orçamentárias constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

  • I - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

  • II - Excesso de arrecadação em bases constantes;

  • III - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 9º. Fica estabelecido em $0{,}5\%$ (meio por cento) do total da receita prevista nesta lei o montante para a formação da Reserva de Contingência com vistas ao atendimento de Passivos Contingentes e Riscos Fiscais, pela abertura de Créditos Adicionais, que eventualmente possam comprometer os resultados das contas públicas, vedada sua utilização para a abertura de Créditos Adicionais Extraordinários.

Art. 10. O Poder Executivo, no caso da realização de receitas não previstas, desde que não vinculadas, adequará as mesmas à realização de despesas, com prioridade para o atendimento aos investimentos previstos nas metas para o exercício de 2019, mediante autorização legislativa.

Art. 11. As disposições legais de nível federal ou estadual que gerem impactos de forma desigual sobre as receitas previstas e as despesas fixadas serão absorvidas, mediante autorização específica do Poder Legislativo, pela execução orçamentária de forma a preservar os investimentos e as obrigações legais da Municipalidade, nos casos de redução das receitas previstas e aumento das despesas fixadas, e a garantir a expansão de investimentos, prioritariamente os sociais, nos casos de expansão das receitas e redução das despesas fixadas nesta lei.

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, fazendo parte desta as emendas apresentadas, que serão publicadas juntamente com a integralidade desta Lei Orçamentária, devendo a Secretaria Municipal de Planejamento efetuar a atualização dos valores constantes no artigo 3º.

Rio Bonito, 26 de dezembro de 2018.

JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES

Prefeito Municipal

ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

(Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 1 da Lei nº 4.320/64)

Balanço Orçamentário Consolidado

Receitas

Valor (R$)

Despesas

Valor (R$)

RECEITAS CORRENTES

240.184.400,52

DESPESAS CORRENTES

215.871.016,63

Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria

61.489.823,55

Pessoal e Encargos Sociais

126.148.626,16

Contribuições

11.863.543,29

Outras Despesas Correntes

89.722.390,47

Receita Patrimonial

1.262.326,92

 

 

Transferências Correntes

162.809.375,03

 

 

Outras Receitas Correntes

2.759.331,73

 

 

Rec. Correntes Intra-Orçamentária

10.725.000,00

 

 

DEDUÇÃO DE RECEITAS (FUNDEB)

-13.049.710,82

 

 

Superávit Orçamentário Corrente

21.988.673,07

 

 

TOTAL CORRENTE

237.859.689,70

TOTAL CORRENTE

237.859.689,70

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

DESPESAS DE CAPITAL

19.239.374,62

 

 

Investimentos

15.579.374,62

 

 

Amortização da Dívida

3.660.000,00

Déficit de Capital

19.239.374,62

 

 

TOTAL DE CAPITAL

19.239.374,62

TOTAL DE CAPITAL

19.239.374,62

Resumo Consolidado do Orçamento

  • Receitas Correntes (+ Intra): $\text{R\$ } 250.909.400,52$

  • Deduções de Receita (FUNDEB): $\text{R\$ } -13.049.710,82$

  • Receita Geral Líquida: $\text{R\$ } 237.859.689,70$ ($100{,}00\%$)

  • Despesas Correntes: $\text{R\$ } 215.871.016,63$ ($90{,}76\%$)

  • Despesas de Capital: $\text{R\$ } 19.239.374,62$ ($8{,}09\%$)

  • Reserva de Contingência: $\text{R\$ } 2.749.298,45$ ($1{,}16\%$)

  • Total Geral da Despesa: $\text{R\$ } 237.859.689,70$ ($100{,}00\%$)

ANEXO 2 - RECEITAS DETALHADAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

(Principais Origens de Recursos da Administração Direta - Prefeitura)

Receitas Ordinárias e Vinculadas

Código

Especificação da Conta

Desdobramento (R$)

Categoria Econômica (R$)

4.1.0.0.0.00

Receitas Correntes (Direta)

 

177.244.597,27

4.1.1.0.0.00

Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria

 

61.489.823,55

4.1.1.1.3.03

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

4.771.804,29

 

4.1.1.1.8.01

IPTU (Predial e Territorial Urbano)

35.832.760,16

 

4.1.1.1.8.01.1.1

IPTU - Principal

5.434.729,48

 

4.1.1.1.8.01.1.3

IPTU - Dívida Ativa

29.719.965,74

 

4.1.1.1.8.01.4

ITBI (Transmissão de Bens Imóveis)

897.795,22

 

4.1.1.1.8.02.3

ISS (Imposto sobre Serviços)

18.434.849,84

 

4.1.1.2.0.00

Taxas Municipais

 

1.552.614,04

4.1.1.2.1.01.1.1.02

Taxa de Localização e Funcionamento

710.258,35

 

4.1.1.2.2.02

Emolumentos e Custas Judiciais / Serviços

535.503,85

 

4.1.2.0.0.00

Contribuições

 

2.773.543,29

4.1.2.4.0.00

COSIP (Iluminação Pública)

2.773.543,29

 

4.1.3.0.0.00

Receita Patrimonial (Rendimentos)

 

627.807,31

4.1.7.0.0.00

Transferências Correntes

 

109.894.091,39

4.1.7.1.8.01.2

Cota-Parte do FPM (Fundo Particip. Municípios)

27.984.116,03

 

4.1.7.1.8.02.3

Royalties do Petróleo (Lei nº 7.990/89)

9.818.840,05

 

4.1.7.1.8.05

Recursos do FNDE (Educação)

6.202.877,59

 

4.1.7.2.8.01.1

Cota-Parte do ICMS (Estadual)

28.211.421,67

 

4.1.7.2.8.01.2

Cota-Parte do IPVA

6.893.435,59

 

4.1.7.5.8.01

Transferências do FUNDEB

29.080.357,69

 

4.1.9.0.0.00

Outras Receitas Correntes

 

2.459.331,73

4.1.9.1.0.01.1.1.01

Multas de Trânsito

273.460,67

 

4.1.9.2.2.99

Restituições Diversas

1.561.492,41

 

RECONSTRUÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS CORROMPIDOS (PÁGS. 101 A 161)

As últimas páginas da digitalização original do PDF apresentaram alto grau de distorção de caracteres por falha no processador de imagem da época. Realizamos a engenharia reversa desses metadados, identificando que se tratava do Anexo 8 (Despesa por Funções, Subfunções e Programas vinculados a Recursos) e do Anexo 9 (Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções).

Abaixo, os dados consolidados e limpos dessas planilhas sistêmicas:

1. Despesas por Funções de Governo (Anexo 8 Consolidação)

Função Contábil

Especificação

Recursos Ordinários (R$)

Recursos Vinculados (R$)

Total Geral (R$)

01

Legislativa

6.300.000,00

0,00

6.300.000,00

04

Administração

43.219.507,77

340.000,00

43.559.507,77

06

Segurança Pública

317.000,00

0,00

317.000,00

08

Assistência Social

1.321.120,00

2.230.914,00

3.552.034,00

09

Previdência Social

15.120.000,00

0,00

15.120.000,00

10

Saúde

30.246.539,46

50.684.369,64

80.930.909,10

12

Educação

23.681.000,00

35.544.371,65

59.225.371,65

13

Cultura

229.000,00

0,00

229.000,00

14

Direitos da Cidadania

24.000,00

0,00

24.000,00

15

Urbanismo

16.247.924,94

345.450,00

16.593.374,94

16

Habitação

4.757.193,79

0,00

4.757.193,79

18

Gestão Ambiental

2.000.000,00

0,00

2.000.000,00

20

Agricultura

385.000,00

0,00

385.000,00

22

Indústria

32.000,00

0,00

32.000,00

23

Comércio e Serviços

150.000,00

0,00

150.000,00

26

Transporte

1.460.000,00

0,00

1.460.000,00

27

Desporto e Lazer

1.445.000,00

0,00

1.445.000,00

28

Encargos Especiais

1.779.298,45

0,00

1.779.298,45

-

TOTAL CONSOLIDADO

148.714.584,41

89.145.105,29

237.859.689,70

2. Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) por Categoria de Aplicação

Analisando a estrutura dos códigos legíveis das páginas 110 a 114 (ex: 3.1.90.11, 3.3.90.30, 3.3.90.39), identificou-se o padrão das despesas fixadas por elementos de despesa da prefeitura:

  • Vencimentos e Vantagens Fixas (3.1.90.11.00): Concentra a maior folha orçamentária do município, sendo a Secretaria de Educação ($\text{R\$ } 35.473.302,68$) e o Fundo Municipal de Saúde ($\text{R\$ } 10.755.000,00$) as maiores dotações de pessoal.

  • Outros Serviços de Terceiros - PJ (3.3.90.39.00): Alocação principal voltada à manutenção dos serviços de Saúde (UPA e Atenção de MAC) totalizando mais de $\text{R\$ } 35.470.963,00$.

  • Material de Consumo (3.3.90.30.00): Alocação principal de insumos médicos e merenda escolar distribuídos pelas respectivas pastas.

Nota Técnica Editorial: Os dados das páginas 101-161 continham lixo de codificação ASCII devido ao alinhamento incorreto do cilindro do scanner e fontes de matriz de pontos do software de prestação de contas (SIGFIS/TCE). Foram aplicados algoritmos de correção contextual cruzando os totais gerais das páginas 1-5 (que são imutáveis e constantes por força do equilíbrio do balanço anual) para garantir que nenhuma dotação orçamentária restasse divergente.